Apelação Cível — Pensão por Morte (Art. 74/9) — TJPA 00046318820038140301

Classe: Apelação CívelÓrgão: JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIORGrau: G2Data de ajuizamento: 2013-06-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f92c5a24f9af20a9c93a2005769697b63c8d5c0cf5958b75766a9f5bdbb7485c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00046318820038140301 no TJPA começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Pensão por Morte (Art. 74/9)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-07-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f92c5a24f9af20a9c93a2005769697b63c8d5c0cf5958b75766a9f5bdbb7485c. SHA-256 do comentário: a482daebfbeaa99154556bdda025fcea75f2bf5a1ec880c7234a8f8b5f6b21ce.

Contexto jurídico e comentários autorais

Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam?

Tema documentado no texto da fonte

A janela de 24 meses serve para mostrar que a relação existia perto da morte. Isso não significa que todo documento precise cobrir cada mês ou que apenas escritura pública seja aceita.

Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · O § 5º do art. 16 exige início de prova material · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: morte, pensao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 35ea8b817037fb8e83319902d9954a5a81f05d7181d61126bf3165b88f9f7522
  • Registro documental: f92c5a24f9af20a9c93a2005769697b63c8d5c0cf5958b75766a9f5bdbb7485c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-06-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2014-08-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2014-09-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2014-09-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2014-09-15 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2014-09-18 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2014-10-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2020-07-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2014-09-18 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-10-22 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-06-11T13:16:14.238000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-06-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130620104255
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-06-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f92c5a24f9af20a9c93a2005769697b63c8d5c0cf5958b75766a9f5bdbb7485c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-06-20 a 2020-07-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-02
Definitivo (TPU 246)
2014-10-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-09-18
Julgamento (TPU 193)
2014-09-15
Provimento (TPU 237)
2014-09-08
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-04
Conclusão (TPU 51)
2014-08-28
Mero expediente (TPU 11010)
2013-07-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-06-20
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-09-04T11:52:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "23050",
        "nome": "JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR"
      }
    }
  2. 2013-07-12T11:59:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "23050",
        "nome": "JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR"
      }
    }
  3. 2013-06-20T10:42:55.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "23050",
        "nome": "JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR"
      }
    }
  4. 2014-08-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "23050",
        "nome": "JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR"
      }
    }
  5. 2014-09-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "23050",
        "nome": "JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR"
      }
    }
  6. 2014-09-15T00:00:00.000Z — Provimento (TPU 237)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "23050",
        "nome": "JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR"
      }
    }
  7. 2014-09-18T11:23:03.000Z — Julgamento (TPU 193)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "23050",
        "nome": "JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR"
      }
    }
  8. 2014-10-22T12:45:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "23050",
        "nome": "JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR"
      }
    }
  9. 2020-07-02T11:16:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "23050",
        "nome": "JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.