Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJSE 00399877720178250001

Classe: Execução FiscalOrgao: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-10-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a337e5022608a4a1820c005bc51a2e6b12e8bfd0758ed0d7ec7645f2c3dbcfe9

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: a337e5022608a4a1820c005bc51a2e6b12e8bfd0758ed0d7ec7645f2c3dbcfe9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-10-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2017-10-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  3. 2017-10-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2017-10-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2017-10-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2017-11-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2017-11-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2017-12-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2018-01-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2018-02-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2018-02-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2018-02-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2018-04-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2018-04-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-02-07 para o assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2018-04-12 no assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-10-02 a 2018-04-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-04-12
Definitivo (TPU 246)
2018-04-12
(TPU )
2018-02-21
Documento (TPU 581)
2018-02-09
Expedição de documento (TPU 60)
2018-02-09
(TPU )
2018-02-08
(TPU )
2018-02-08
(TPU )
2018-02-07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-01-10
Conclusão (TPU 51)
2017-12-12
(TPU )
2017-12-12
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-12-12T12:20:30.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-04-12T08:46:01.000Z — (TPU )
  3. 2018-02-09T10:06:03.000Z — (TPU )
  4. 2018-02-08T17:58:44.000Z — (TPU )
  5. 2018-02-08T17:53:05.000Z — (TPU )
  6. 2017-12-12T00:46:18.000Z — (TPU )
  7. 2017-11-28T21:56:44.000Z — (TPU )
  8. 2017-11-27T06:48:06.000Z — (TPU )
  9. 2017-10-14T08:12:11.000Z — (TPU )
  10. 2018-04-12T08:46:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2018-04-12T08:46:19.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2018-02-21T14:05:10.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2018-02-09T07:42:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2018-02-07T00:03:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  15. 2018-01-10T07:44:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2017-11-28T12:44:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2017-11-27T06:48:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2017-10-19T08:19:51.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2017-10-09T07:21:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2017-10-02T09:16:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2017-10-02T09:09:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2017-10-02T08:41:19.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.