Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00001101320155030083

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de JanuáriaGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e6a82e24eb1139c72bb1f5e16c9a2d5067da64b8bb7be52843574bd84ef79a7f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001101320155030083 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Januária”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-07-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: e6a82e24eb1139c72bb1f5e16c9a2d5067da64b8bb7be52843574bd84ef79a7f. SHA-256 do comentário: 6caaacbbf7438434ee2827cecade6c2f9429cf82ff131b5d712f87f10f925ace.

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6e4dc05b996a64e75042c40f5ee26a86684282a1744de7443309db0b9664fc15
  • Registro documental: e6a82e24eb1139c72bb1f5e16c9a2d5067da64b8bb7be52843574bd84ef79a7f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-05-06 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  3. 2015-11-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  4. 2015-11-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  5. 2015-11-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2015-11-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  7. 2015-12-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  8. 2016-01-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  9. 2016-03-03 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2016-03-03 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  11. 2016-03-04 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2016-03-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  13. 2016-03-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  14. 2016-04-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2016-05-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2016-06-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  17. 2016-06-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  18. 2016-07-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-05-06 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  2. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2016-03-03 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:11:31.541070186Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-02-24T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e6a82e24eb1139c72bb1f5e16c9a2d5067da64b8bb7be52843574bd84ef79a7f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-24 a 2016-07-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-06-30
Expedição de documento (TPU 60)
2016-06-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-05-31
Expedição de documento (TPU 60)
2016-04-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-03-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-03-28
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-04
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-03-03
Homologação de Transação (TPU 466)
2016-03-03
de Conciliação (TPU 12740)
2016-01-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-03
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-04-08T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-03-06T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2015-03-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2015-04-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2015-05-06T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  8. 2015-04-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2015-05-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2015-05-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2015-05-18T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2015-05-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2015-06-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2015-06-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2015-07-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2015-07-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2015-07-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2015-07-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2015-07-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2015-07-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2015-07-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2015-09-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2015-10-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2015-11-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2016-03-03T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  26. 2016-03-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2016-04-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2016-05-31T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2016-06-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2016-06-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2015-05-06T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  33. 2015-05-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2015-06-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2015-07-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2015-07-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2015-07-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2015-07-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2015-07-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2015-11-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.