Execução Fiscal — Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) — TJRS 00298412620108210003

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível - AlvoradaGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-04-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c098174d4553f614e037ca24b915356695db47b1735b17715ab76d15d532786e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00298412620108210003 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Alvorada”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2020-10-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c098174d4553f614e037ca24b915356695db47b1735b17715ab76d15d532786e. SHA-256 do comentário: 2433ef91cefa8334bfbc0a00b55c0adcf77c2cc090f957be8526517e216dc302.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: c098174d4553f614e037ca24b915356695db47b1735b17715ab76d15d532786e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-04-29 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-05-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2011-06-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2012-11-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2012-11-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2013-03-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2013-03-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2013-04-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2013-06-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2013-07-01 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2014-02-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2014-03-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2014-06-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2014-06-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2014-08-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2014-08-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  17. 2018-09-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2020-10-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T17:24:09.406526370Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-04-29T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-04-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: c098174d4553f614e037ca24b915356695db47b1735b17715ab76d15d532786e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-04-29 a 2020-10-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-09-05
Definitivo (TPU 246)
2014-08-04
Recebimento (TPU 132)
2014-08-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-06-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2014-06-09
Recebimento (TPU 132)
2014-03-12
Conclusão (TPU 51)
2014-02-13
Recebimento (TPU 132)
2013-07-01
Protocolo de Petição (TPU 118)
2013-06-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2013-04-09
Recebimento (TPU 132)
2013-03-13
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-04-29T15:30:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2010-05-05T09:23:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2011-06-24T09:27:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2012-11-01T10:08:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2013-03-13T10:16:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2014-03-12T09:19:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2011-05-10T08:38:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2012-04-20T16:54:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2012-11-23T16:20:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2013-06-10T16:43:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2014-06-11T15:26:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2010-05-05T21:38:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2010-07-09T16:37:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2010-10-20T15:05:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2011-05-23T14:45:12.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  16. 2012-05-03T14:26:09.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  17. 2012-05-28T14:42:40.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  18. 2012-10-30T15:26:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2012-11-09T17:39:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2012-11-11T19:26:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2012-11-14T17:37:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2013-03-10T12:17:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2013-04-09T13:33:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2013-07-01T15:59:40.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  25. 2014-02-13T13:02:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2014-06-09T18:31:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2014-08-04T19:52:46.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  28. 2014-08-04T20:41:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2018-09-05T19:39:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2020-10-27T01:08:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.