Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ACLARATÓRIOS COM RAZÕES DISSOCIADAS DO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. I - As razões colacionadas na presente insurgência estão dissociadas dos julgamentos proferidos em sede de decisão monocrática e de agravo regimental. II - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não se conhece dos embargos de declaração cujas razões estão dissociadas da fundamentação do julgado embargado. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA RECURSAL. ACLARATÓRIOS COM RAZÕES DISSOCIADAS DO V.
ACÓRDÃO EMBARGADO.
I - As razões colacionadas na presente insurgência estão dissociadas
dos julgamentos proferidos em sede de decisão monocrática e de
agravo regimental.
II - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não se
conhece dos embargos de declaração cujas razões estão dissociadas da
fundamentação do julgado embargado.
Embargos de declaração não conhecidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos
embargos.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.