Execução Fiscal — Nao Cumulatividade — TJSE 00409551020178250001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bcbe0f47012d08990a5654fae3e1bef19d66011151b9fa36339c24dc9a326fa1
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Nao Cumulatividade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-10-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2017-10-06 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2017-10-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2017-10-25 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2017-10-30 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2018-03-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-03-22 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2018-03-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2018-07-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-07-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2018-07-18 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2018-09-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-10-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-10-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-10-26 trata do assunto oficial «Nao Cumulatividade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-29T16:06:28.708000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20171006120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-10-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bcbe0f47012d08990a5654fae3e1bef19d66011151b9fa36339c24dc9a326fa1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-10-06 a 2018-10-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-10-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-10-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-09-27
- Petição (TPU 85)
- 2018-09-04
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-08-22
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-07-18
- Desistência (TPU 463)
- 2018-07-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-07-11
- Petição (TPU 85)
- 2018-06-14
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-05-30
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-03-29
- Documento (TPU 581)
- 2018-03-22
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Nao Cumulatividade
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2018-09-27T13:09:09.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2018-07-11T09:13:26.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2018-03-12T12:33:40.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2018-09-04T02:03:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-08-22T11:58:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-06-14T00:49:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-05-30T08:58:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-03-21T08:54:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-02-09T00:45:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-01-29T12:01:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-10-24T10:50:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-10-26T10:11:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2018-10-26T10:11:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-07-18T20:24:15.000Z — Desistência (TPU 463)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "8345", "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju" } } - 2018-07-13T08:45:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-03-29T06:03:43.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-03-22T07:32:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-10-30T11:26:56.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-10-25T07:20:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-10-11T10:48:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-10-06T12:08:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-10-06T12:08:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00409551020178250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Nao Cumulatividade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-10-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bcbe0f47012d08990a5654fae3e1bef19d66011151b9fa36339c24dc9a326fa1. SHA-256 do comentário:bb37b08eb8ff6f0996acd70e3eca1c6d4a69819898fc59fb2b290ec31a165d35.