Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Embargos à execução fiscal são a defesa ampla do executado, aquela que permite discutir o mérito da dívida, produzir prova e questionar praticamente qualquer aspecto da cobrança. Diferente da exceção de pré-executividade, os embargos exigem um requisito prévio: a garantia da execução. Sem ela, a petição de embargos nem chega a ser recebida.
Trecho de Embargos à execução fiscal: garantia e prazo de 30 dias · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.
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5f2676282838a2292c6355165ee21826dbedab34ba3bf9f636e11acf4016e352 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Execução fiscal é o processo judicial que a Fazenda Pública usa para cobrar dívidas de tributos, contribuições ou multas que ela mesma já apurou e inscreveu, sem precisar primeiro convencer um juiz de que a dívida existe. Esse processo é regido pela Lei 6.830/1980, aplicada de forma subsidiária pelo Código de Processo Civil, e serve tanto para a União
Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
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be329078a1be2bd80f3255a6b9cb4fa39f4f31a543af2aea85dcc9e4a35aa1e5 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 93 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-02-12 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2008-02-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2008-04-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2008-04-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2008-07-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2008-07-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2008-12-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2009-02-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2009-06-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2010-03-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2010-05-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2010-12-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2011-01-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2011-06-20 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2013-06-17 — Redistribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2013-06-17 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2018-08-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2019-05-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 93 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-02-12 a 2019-05-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-05-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-02-01
- Reativação (TPU 849)
- 2019-01-31
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-10-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-10-05
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2018-10-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-09-06
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2018-08-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-08-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-08-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2013-06-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2013-06-17
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 93. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.