STJ — 743337
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b5ee8ade7e04cde85bcb87767c0b72e9144bd6a976b6f8832c8e30e89f2e0a0
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TESE DE
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO BASEADA NA PROVA DOS AUTOS.
REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA QUE DESBORDA DAS
ÍNSITAS OU COMUNS À ESPÉCIE. FUNDAMENTO VÁLIDO PARA A EXASPERAÇÃO.
1. Tendo as instâncias de origem concluído fundamentadamente com
base na prova dos autos pela existência de prova apta a amparar o
édito condenatório, a revisão do julgado, para fins de absolvição ou
desclassificação do delito, na medida em que demandaria o
revolvimento do conjunto fático-probatório, não se coaduna com a via
do habeas corpus.
2. O fato de a ré gozar de prestígio junto à família da vítima, por
desbordar das circunstâncias inerentes ou comuns à espécie,
mostra-se apto a justificar a exasperação da pena-base. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.