Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1346, o STJ fixou a seguinte tese: “Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1346 do STJ: Energia Elétrica · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: eletrica, energia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
aa8bad94e9a9736a94d2599072630d1bd1859d0aff03451ff3fd2cb03d9a6453 - Registro documental:
2f52feaabc61c91a36e70c9fd2a91892f7beb19b33d171140fce3cfeac2c8eb6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 148 atribui à União a instituição de empréstimos compulsórios mediante lei complementar. Seu inciso I trata de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. O inciso II contempla investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, com observância da anterioridade indicada no art. 150, III, b. Competência, espécie legislativa e hipótese material são elementos diferentes da autorização: a identificação de uma necessidade financeira, por si só, não demonstra o atendimento de todos eles. A referência constitucional à lei complementar também impede apresentar uma decisão administrativa isolada como suficiente para instituir a cobrança.
Trecho de Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição · Competência, forma e hipóteses constitucionais · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compulsorios, emprestimos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c3d6937c8c42362dd719ff7529aedbebbf63ce1f6ac7b8f45f137c37a677ace4 - Registro documental:
2f52feaabc61c91a36e70c9fd2a91892f7beb19b33d171140fce3cfeac2c8eb6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 307 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Empréstimos Compulsórios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Energia Elétrica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 1999-11-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/188/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188 - 2005-08-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/297 - 2005-11-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/296 - 2006-05-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/295 - 2008-08-12 — Impugnação ao cumprimento de sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/271 - 2008-10-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/267 - 2010-03-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/251 - 2010-04-30 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/248 - 2010-11-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/235 - 2011-09-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/232 - 2011-11-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/229 - 2012-04-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/226 - 2012-08-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/223 - 2015-09-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-09-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-10-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-12-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-01-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/189
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-08-03 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/297 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-11-17 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/296 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2006-05-06 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/295
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-31T20:53:44.256000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19991104000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1999-11-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2f52feaabc61c91a36e70c9fd2a91892f7beb19b33d171140fce3cfeac2c8eb6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 307 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-11-09 a 2016-01-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-01-26
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-12-15
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-12-07
- Remessa (TPU 123)
- 2015-10-08
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-10-06
- Remessa (TPU 123)
- 2015-09-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-09-08
- Petição (TPU 85)
- 2015-09-04
- Petição (TPU 85)
- 2015-09-04
- Petição (TPU 85)
- 2015-08-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-08-21
- Remessa (TPU 123)
- 2015-08-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 307. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00088911419994047108 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Empréstimos Compulsórios | Energia Elétrica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Novo Hamburgo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 307 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-01-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2f52feaabc61c91a36e70c9fd2a91892f7beb19b33d171140fce3cfeac2c8eb6. SHA-256 do comentário:34b13331e9c420648f066e03e39c464ea42a52b5693f2d75fa2500a00817d9d6.