O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 141 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-11-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2004-09-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2007-10-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133 - 2012-04-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2012-07-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2013-02-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2013-07-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2013-11-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2015-02-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/135 - 2015-07-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2017-08-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2023-03-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2023-03-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2023-03-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/138 - 2023-03-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2023-04-12 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2023-04-27 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-04-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2004-09-21 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2007-10-04 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/133 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2012-04-27 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/110
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-05-10T00:24:42.861000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-05-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20031120085400
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-11-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a3a0a3644d0d3909a62823b27c7669916216e331ec22a20abd10c8f44a34ee20
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 141 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-11-20 a 2023-04-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-04-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-04-27
- Documento (TPU 581)
- 2023-04-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-04-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-04-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-04-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-04-12
- Documento (TPU 581)
- 2023-04-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-03-29
- Publicação (TPU 92)
- 2023-03-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-03-28
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 141. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00189817120038220006 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Ausência de Cobrança Administrativa Prévia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “VARA UNICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 141 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-04-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a3a0a3644d0d3909a62823b27c7669916216e331ec22a20abd10c8f44a34ee20. SHA-256 do comentário:2e74c609ca3a85016fab1b0f1013e8e3f35a06435d09aa1a0c1c218250686577.