Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09035490720168240125

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara C�vel da Comarca de ItapemaGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-11-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 460f4f54b65d7c882d0bb8f925390e0e49821e5861828f358cc5707cf98ac314

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09035490720168240125 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara C�vel da Comarca de Itapema”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 67 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-06-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 460f4f54b65d7c882d0bb8f925390e0e49821e5861828f358cc5707cf98ac314. SHA-256 do comentário: 8cd2868dd49f2660e33eecd0017b12f63ab0c9a66e17b660af31a695c491242a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 460f4f54b65d7c882d0bb8f925390e0e49821e5861828f358cc5707cf98ac314
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 460f4f54b65d7c882d0bb8f925390e0e49821e5861828f358cc5707cf98ac314
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 67 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-02-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  2. 2019-10-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  3. 2019-11-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  4. 2019-11-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  5. 2019-11-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2019-11-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  7. 2020-01-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  8. 2020-01-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2020-01-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2020-03-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2020-03-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2020-03-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2020-03-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2020-03-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2020-04-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2020-06-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2020-06-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2020-06-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-17 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T14:10:49.192000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20161129173608
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-11-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 460f4f54b65d7c882d0bb8f925390e0e49821e5861828f358cc5707cf98ac314

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 67 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-29 a 2020-06-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-17
Definitivo (TPU 246)
2020-06-17
Documento (TPU 581)
2020-06-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-04-21
Documento (TPU 581)
2020-03-19
Documento (TPU 581)
2020-03-09
Distribuição (TPU 26)
2020-03-09
Publicação (TPU 92)
2020-03-09
Documento (TPU 581)
2020-03-09
Documento (TPU 581)
2020-03-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-03-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-29
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 67. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-03-06T13:27:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-03-06T13:27:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-01-27T17:36:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-11-12T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-10-25T15:50:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-10-07T16:18:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-09-26T11:14:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-09-24T21:58:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-06-18T16:12:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-03-12T16:15:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-02-22T14:35:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-02-04T14:25:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-07-18T16:41:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-06-19T18:15:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-04-17T18:14:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2017-02-11T17:31:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2017-01-30T14:09:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-11-29T18:34:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-11-29T18:34:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2020-06-17T14:49:19.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2020-06-17T14:45:07.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-06-17T14:45:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2020-04-21T20:34:40.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-03-19T13:59:22.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2020-03-09T17:47:32.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2020-03-09T17:47:21.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2020-03-09T17:47:15.000Z — Publicação (TPU 92)
  28. 2020-03-09T17:47:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
  29. 2020-01-29T18:38:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2020-01-27T17:25:12.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-01-27T17:25:10.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2019-11-26T16:02:27.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2019-11-14T10:25:12.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2019-11-04T09:22:47.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2019-11-01T11:23:54.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2019-10-25T15:46:37.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2019-10-25T15:46:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2019-10-10T05:04:54.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2019-10-08T19:47:41.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  40. 2019-10-07T13:10:41.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.