Mandado de Segurança Cível — Liminar — TRF5 05000609020214059800

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 2ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2021-05-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39c907e44e403bed7a2b9d4336d94bd5ddefa3830b6813fe387d130002118cd1

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 39c907e44e403bed7a2b9d4336d94bd5ddefa3830b6813fe387d130002118cd1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-05-04 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-05-04 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2021-06-07 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2021-06-14 — Segurança Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2021-07-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que pedido e quais fundamentos correspondem ao registro «Liminar» em 2021-05-04 no assunto «Liminar»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. Que questão do assunto «Liminar» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2021-06-07? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-05-04 a 2021-07-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-07-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-06-14
Segurança (TPU 442)
2021-06-07
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-05-04
Liminar (TPU 892)
2021-05-04
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liminar

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-05-04T14:21:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2021-06-14T18:34:05.000Z — Segurança (TPU 442)
  3. 2021-05-04T17:31:08.000Z — Liminar (TPU 892)
  4. 2021-06-07T12:12:12.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2021-07-16T11:56:52.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.