TRE-MT — 00000231820186110060

Classe: Representação Criminal/Notícia de CrimeOrgao: 60ª Zona EleitoralGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-10-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84f425d9daf4606b06c497076c49fff7a7d6512fdcd4afbd388a3647af6d3541

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-10-10 a 2020-06-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-15
Definitivo (TPU 246)
2020-03-05
Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
2018-10-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-10-10
Protocolo de Petição (TPU 118)
2018-10-10
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Promoção de Desordem nos Trabalhos Eleitorais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-10-10T18:49:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2018-10-10T18:39:16.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  3. 2018-10-10T18:49:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2020-03-05T13:23:13.000Z — Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
  5. 2020-06-15T09:40:35.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.