Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00001105420155030037

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3275060840eb14012c0552617113a48fa459fbf3d27bd23e961b02fa832468ef

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001105420155030037 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Indenização / Terço Constitucional | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-05-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3275060840eb14012c0552617113a48fa459fbf3d27bd23e961b02fa832468ef. SHA-256 do comentário: 26bdc12babd3d24753bb0cc3b77510f433189484e2b5a42d39b888c63525d8ef.

Contexto jurídico e comentários autorais

Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho

Tema documentado no texto da fonte

Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.

Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assedio, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f97fb819afa5dbd73563028006ac36e43f0862e06b5b88dec8c2bbe047b9fb73
  • Registro documental: 3275060840eb14012c0552617113a48fa459fbf3d27bd23e961b02fa832468ef
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-27 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-04-06 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-04-06 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2015-04-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2015-04-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2015-04-27 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2015-05-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2015-05-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2015-05-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-04-06 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:56:08.759143909Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-27T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 3275060840eb14012c0552617113a48fa459fbf3d27bd23e961b02fa832468ef

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-27 a 2015-05-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-05-21
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-21
Conclusão (TPU 51)
2015-04-27
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-04-22
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-15
Conclusão (TPU 51)
2015-04-06
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-04-06
de Instrução (TPU 12749)
2015-01-27
Audiência (TPU 970)
2015-01-27
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Indenização / Terço Constitucional | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-04-06T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-04-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2015-05-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-04-06T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  8. 2015-04-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-05-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2015-05-27T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.