STJ — 2325617
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: adc75024cf48d087600fa81407a9277939ea970b0e7b5ff29aa2b268044ad4b9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação renovatória de aluguel.
- Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao descumprimento pela agravante de uma das obrigações contratuais estipuladas entre as partes, consistente na ausência de entrega do relatório de faturamento bruto diário/mensal pela agravante/locatária, tendo em vista o impacto destas informações no aluguel mensal, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação renovatória de aluguel.
2.
Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao
descumprimento pela agravante de uma das obrigações contratuais
estipuladas entre as partes, consistente na ausência de entrega do
relatório de faturamento bruto diário/mensal pela
agravante/locatária, tendo em vista o impacto destas informações no
aluguel mensal, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação
de cláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pelas
Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.