TJCE — 00730259420068060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data Ajuizamento: 2006-05-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5df4329e940e26226967c0e84243c6eb671831099171b0b895db4d4cac044bcd

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 183 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-05-09 a 2025-07-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-21
Definitivo (TPU 246)
2025-07-18
Mero expediente (TPU 11010)
2024-08-30
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-17
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-17
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-14
Mero expediente (TPU 11010)
2024-03-06
Definitivo (TPU 246)
2024-03-06
Reativação (TPU 849)
2024-03-06
Expedição de documento (TPU 60)
2024-02-29
Expedição de documento (TPU 60)
2024-02-29
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Seguro

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 183. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-30T10:42:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2006-05-09T17:12:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2006-09-28T09:37:00.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2006-12-05T15:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2007-10-11T12:08:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2008-03-06T18:40:00.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2008-06-24T13:53:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2010-10-25T15:52:00.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2014-09-08T11:02:03.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2014-09-08T11:02:13.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2014-09-08T11:02:18.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2014-09-08T11:02:22.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2014-09-08T11:02:28.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2014-09-08T11:02:34.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2014-09-08T11:02:38.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2017-10-20T08:18:48.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  17. 2021-02-01T14:26:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2023-11-01T08:14:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2024-01-10T11:45:43.000Z — Remessa (TPU 123)
  20. 2006-07-14T09:21:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2006-10-18T13:12:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2006-12-26T16:11:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2007-11-27T15:03:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2008-04-07T10:26:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2009-09-08T16:08:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-07-29T09:52:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2014-09-08T11:02:06.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2014-09-08T11:02:15.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2014-09-08T11:02:20.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2014-09-08T11:02:25.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2014-09-08T11:02:30.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2014-09-08T11:02:36.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2014-09-08T11:02:40.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-08-10T08:45:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2023-01-23T23:39:31.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2023-11-29T13:58:14.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2024-03-06T13:32:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2006-09-22T13:03:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2006-11-07T10:21:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2007-10-11T10:27:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.