Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho — TRT13 00001952720255130032

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 13ª Vara do Trabalho de João PessoaGrau: G1Data Ajuizamento: 2025-02-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 559b38a71ebfdbcb4d783f17157dd713957dd465f8e2be83b61f3a5f64880fb1

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: 559b38a71ebfdbcb4d783f17157dd713957dd465f8e2be83b61f3a5f64880fb1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho | FGTS | Salário Vencido/Retido | Rescisão Indireta | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.