TRT4 — 00006637120145040211

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: VARA DO TRABALHO DE TORRESGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-09-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6dfba1da47e73ea437bc350bb4a05814be51069e8bacf781a2915ff4ee3ff4a6

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-21 a 2019-10-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-10-21
Provisório (TPU 245)
2019-10-21
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Anotação/Baixa/Retificação | FGTS | PIS/RAIS - Cadastramento | Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Cesta Básica | Décimo Terceiro Salário | Honorários na Justiça do Trabalho | Salário por Fora - Integração | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Horas Extras | Reconhecimento de Relação de Emprego | Gratificação de Férias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-10-21T09:30:07.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "47011",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE TORRES"
      }
    }
  2. 2019-10-21T11:38:23.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "47011",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE TORRES"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.