Embargos à Execução Fiscal — Incidência sobre Aposentadoria — TRF3 00017558520104036112

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 03ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTOGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-03-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f3b64cfd984a7bf4937f14d3ac287492aaaa4873af0189b1cdbfde6e0eb6783

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00017558520104036112 no TRF3 começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Incidência sobre Aposentadoria | Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “03ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Por decisão judicial”, em 2022-02-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 3f3b64cfd984a7bf4937f14d3ac287492aaaa4873af0189b1cdbfde6e0eb6783. SHA-256 do comentário: cfcdebb3ac030ad5819695b20d0604e1d7bf837ea3bf6ba14d6e4e6fe00402b5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 3f3b64cfd984a7bf4937f14d3ac287492aaaa4873af0189b1cdbfde6e0eb6783
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4ee6a9a7494a6aff5f367a96f42efa4da7ab5a579138e7b6e2b9d81d1bf8cce8
  • Registro documental: 3f3b64cfd984a7bf4937f14d3ac287492aaaa4873af0189b1cdbfde6e0eb6783
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 3f3b64cfd984a7bf4937f14d3ac287492aaaa4873af0189b1cdbfde6e0eb6783
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O sistema processual civil se pauta em uma orientação de caráter objetivo, qual seja, havendo sucumbência, em regra, são devidos honorários, o que, contudo, não pode ser considerado de forma absoluta, devendo-se atentar para o princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele que deu causa à instauração da lide deve suportar as despesas dela decorrentes. 2. O banco exequente não tomou as precauções necessárias para concessão do mútuo, aceitando o aval fraudulento de sociedade empresária que já se encontrava com os atos de arquivamento suspensos pela JUCESP. Assim, atuando de forma negligente e incluindo indevidamente a executada no polo passivo, imputa-se ao exequente a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Na hipótese de se reconhecer a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes, com o prosseguimento da ação contra os demais demandados, não se mostra viável a incidência dos percentuais mínimos e máximos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 sobre o valor da causa. 4. A aplicação do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015 a situações análogas à dos autos não afasta a possibilidade de se chegar a situações incomuns, nas quais os valores dos honorários sucumbenciais se tornem manifestamente desproporcionais e não razoáveis, seja por se alcançarem valores exorbitantes, seja por se chegar a quantias irrisórias. 5. A regra do art. 87 do CPC/2015 melhor se aplica à hipótese, pois permite que o julgador possa equalizar as situações concretas, de acordo com suas peculiaridades, corrigindo eventuais distorções sem as limitações do parágarafo único do art. 338 daquele mesmo diploma processual. 6. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 7. Recurso especial de Banco Santander (Brasil) S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso Especial de ITW Imaden Comércio e Serviços Ltda. conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000875928, publicado pelo tribunal em 14 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução · A fundamentação do REsp 1.817.475, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 12b8e2d318d9d86e109afb9e8641f14f38c48eccb7f3a29138afed65c42c4c1d
  • Registro documental: 3f3b64cfd984a7bf4937f14d3ac287492aaaa4873af0189b1cdbfde6e0eb6783
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-03-18 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-03-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2010-07-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2010-07-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2011-05-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2011-06-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2012-07-03 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2012-07-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2012-08-02 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2012-11-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2013-06-17 — Redistribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2014-07-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2014-11-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2014-11-28 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2022-02-18 — Redistribuição; extensão de unidade judiciária (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); dependência (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2022-02-18 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2022-02-18 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2022-02-18 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-11-28 trata do assunto oficial «Incidência sobre Aposentadoria»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-02-18 trata do assunto oficial «Incidência sobre Aposentadoria»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-05T19:59:47.998321434Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100315175336
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-03-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3f3b64cfd984a7bf4937f14d3ac287492aaaa4873af0189b1cdbfde6e0eb6783

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-18 a 2022-02-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-18
Por decisão judicial (TPU 898)
2022-02-18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
2022-02-18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2022-02-18
Redistribuição (TPU 36)
2014-11-28
Por decisão judicial (TPU 898)
2014-11-26
Recebimento (TPU 132)
2014-07-18
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-06-17
Redistribuição (TPU 36)
2012-11-05
Recebimento (TPU 132)
2012-08-02
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2012-07-16
Recebimento (TPU 132)
2012-07-03
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Incidência sobre Aposentadoria | Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-03-18T14:04:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2010-03-23T11:56:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2010-07-08T13:13:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2010-07-12T15:50:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2011-06-20T15:44:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2013-06-17T09:56:31.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ]
    }
  7. 2022-02-18T10:33:31.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "extensão de unidade judiciária",
          "valor": 89
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  8. 2011-05-20T10:49:17.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2012-07-03T10:39:06.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2012-08-02T15:43:54.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2014-07-18T13:20:43.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2011-05-30T16:17:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2012-07-16T10:39:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2012-11-05T11:12:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2014-11-26T16:54:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2014-11-28T16:30:23.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  17. 2022-02-18T10:33:00.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  18. 2022-02-18T10:33:01.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
  19. 2022-02-18T10:33:41.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.