STJ — 2300360
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7135541417277c0cd035e291bace224317603012e1aaadab9a1b6b5ec4e82004
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO.
INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA.
1. Ação de revisão contratual.
2. O agravo interno (e-STJ fls. 461/473) revela-se manifestamente
inadmissível, porquanto, no momento de seu protocolo, por provável
erro, já ocorrera o fenômeno da preclusão consumativa, diante da
anterior interposição de recurso com idêntico teor, inclusive
submetido a julgamento na mesma assentada.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.