TRF2 — 50040850220194025103

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2019-08-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0514128e0b49a49c020522fe0017c760a0ee625617325f22e462c8cb88c8de46

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-15 a 2021-09-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-08-12
Não-Provimento (TPU 239)
2021-07-26
Mero expediente (TPU 11010)
2021-07-09
Reativação (TPU 849)
2020-02-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-12-19
Procedência (TPU 219)
2019-08-15
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Deficiente | Concessão

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-15T15:36:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-12-19T17:48:30.000Z — Procedência (TPU 219)
  3. 2020-02-13T13:37:24.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  4. 2021-07-09T16:11:44.000Z — Reativação (TPU 849)
  5. 2021-07-26T19:41:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2021-08-12T18:35:48.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  7. 2021-09-15T10:25:32.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.