Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJSE 00514115320168250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-11-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e729a2c6d4313281dfe76b021c53dbd792878959750da8bb3774103275cee69

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00514115320168250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-09-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2e729a2c6d4313281dfe76b021c53dbd792878959750da8bb3774103275cee69. SHA-256 do comentário: acdf34b3e66dccd7fd61470b0474cccc0724cdfce06039f83bed09f8e501823c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 2e729a2c6d4313281dfe76b021c53dbd792878959750da8bb3774103275cee69
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-11-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2016-11-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2016-11-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2016-12-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2017-02-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2017-03-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2017-03-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2017-03-20 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2017-03-27 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2017-09-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2017-09-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-09-02 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-26T01:02:43.375000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20161123120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-11-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2e729a2c6d4313281dfe76b021c53dbd792878959750da8bb3774103275cee69

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-23 a 2017-09-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-09-02
Definitivo (TPU 246)
2017-09-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-06-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-27
Petição (TPU 85)
2017-03-20
Desistência (TPU 463)
2017-03-16
Conclusão (TPU 51)
2017-03-14
Petição (TPU 85)
2017-02-10
Expedição de documento (TPU 60)
2017-02-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-12
Expedição de documento (TPU 60)
2016-12-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-03-27T20:26:30.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2017-06-01T03:28:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-05-19T08:55:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-02-09T12:13:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-12-07T11:30:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-09-02T08:16:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2017-09-02T08:16:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2017-03-20T10:14:00.000Z — Desistência (TPU 463)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  9. 2017-03-16T11:47:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2017-03-14T12:02:27.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2017-02-10T07:52:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2016-12-12T06:18:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2016-11-24T10:10:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2016-11-24T08:42:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2016-11-23T08:19:50.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.