STJ — 2159674
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d46034f287789753a8f02c82c43b4cfe92624353ae0858cb8ab8078559452072
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO EXECUTADO.
IMPOSSIBILIDADE. CAUSALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Consoante recente jurisprudência desta Corte, seja por
desistência da ação pelo credor em razão da carência de bens
penhoráveis, seja por decretação de prescrição intercorrente, tal
situação não atrai para o exequente a responsabilidade por
honorários advocatícios.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.