STJ — 1737508

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-08-21Data Publicacao: 2023-08-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b893bbc6be832c98d4d2bbc31a60550d9bb3d6b6c90bc2d7427d4d909355460

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA. FIXAÇÃO. VALOR. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERESSE RECURSAL. AUTOR.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É inegável o interesse do autor em recorrer da sentença que fixa valor aquém de sua expectativa, especialmente quando se trata de indenização por dano moral, que não possui parâmetros específicos ou critérios legais para sua fixação.
  2. Não carece de interesse recursal a parte que, em ação de indenização por danos morais, deixa a fixação do montante ao prudente arbítrio do juiz e, posteriormente, apresenta apelação discordando do valor arbitrado.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA. FIXAÇÃO. VALOR. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERESSE RECURSAL. AUTOR. 1. É inegável o interesse do autor em recorrer da sentença que fixa valor aquém de sua expectativa, especialmente quando se trata de indenização por dano moral, que não possui parâmetros específicos ou critérios legais para sua fixação. 2. Não carece de interesse recursal a parte que, em ação de indenização por danos morais, deixa a fixação do montante ao prudente arbítrio do juiz e, posteriormente, apresenta apelação discordando do valor arbitrado. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.