Cumprimento Provisório de Decisão — Fornecimento de Medicamentos — TJSC 03037066720168240080
Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: Vara da Fam�lia, Inf�ncia, Juventude, Idoso, �rf�os e Sucess�es da Comarca de Xanxer�Grau: G1Data de ajuizamento: 2017-01-26
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 03037066720168240080 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Fornecimento de Medicamentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara da Fam�lia, Inf�ncia, Juventude, Idoso, �rf�os e Sucess�es da Comarca de Xanxer�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 76 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-11-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: c85f59c68d6ff9dd6b24316fcf0dc2e1e12a161a7dd16c31b282d89872ea903d. SHA-256 do comentário: 0c0f5860817fc1bce8e27b293b8309fff553ef0ce54ae0b55cb7eae2892db809.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Ao julgar o Tema 686, o STJ fixou a seguinte tese: “O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.” A transcrição é literal.
Seleção factual de 76 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Fornecimento de Medicamentos Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
2017-01-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-10-02 trata do assunto oficial «Fornecimento de Medicamentos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-11-22 trata do assunto oficial «Fornecimento de Medicamentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-08-04T19:42:44.741000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-08-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170126152802
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-01-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c85f59c68d6ff9dd6b24316fcf0dc2e1e12a161a7dd16c31b282d89872ea903d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 76 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-26 a 2019-11-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2019-11-23
Definitivo (TPU 246)
2019-11-23
Documento (TPU 581)
2019-11-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-10-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-09
Documento (TPU 581)
2019-10-03
Documento (TPU 581)
2019-10-02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-10-02
Publicação (TPU 92)
2019-10-02
Documento (TPU 581)
2019-10-01
Petição (TPU 85)
2019-09-28
Mero expediente (TPU 11010)
2019-09-28
Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 76. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
2019-10-14T15:11:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-09-27T16:07:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-28T18:48:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-16T15:54:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-17T16:43:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-10T10:33:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-28T12:30:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-25T12:48:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-13T18:34:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-17T15:14:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-08-23T18:02:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-05-10T17:35:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-24T17:38:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-16T17:38:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-12-06T13:26:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-17T14:19:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-07T13:00:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-29T12:17:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-29T12:12:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-02T16:22:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-02T13:43:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-20T13:12:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-13T13:23:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-06T12:26:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-01-31T14:36:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-01-26T17:25:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-23T10:09:35.000Z — Documento (TPU 581)
2019-11-23T10:09:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
2019-11-22T19:22:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-10-09T19:25:47.000Z — Documento (TPU 581)
2019-10-03T12:45:48.000Z — Documento (TPU 581)
2019-10-02T13:28:26.000Z — Documento (TPU 581)
2019-10-02T13:28:19.000Z — Publicação (TPU 92)
2019-10-02T13:27:25.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-10-01T14:08:06.000Z — Petição (TPU 85)
2019-09-28T16:54:02.000Z — Documento (TPU 581)
2019-09-28T16:53:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
2019-09-10T04:50:27.000Z — Documento (TPU 581)
2019-09-10T04:50:19.000Z — Documento (TPU 581)
2019-08-14T15:05:10.000Z — Documento (TPU 581)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
Órgão julgador: Vara da Fam�lia, Inf�ncia, Juventude, Idoso, �rf�os e Sucess�es da Comarca de Xanxer� / Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Lages
Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
Órgão julgador: Vara da Fam�lia, Inf�ncia, Juventude, Idoso, �rf�os e Sucess�es da Comarca de Xanxer� / Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão
Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
Órgão julgador: Vara da Fam�lia, Inf�ncia, Juventude, Idoso, �rf�os e Sucess�es da Comarca de Xanxer� / 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma
Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
Tribunal: TJSC / TJAL
Órgão julgador: Vara da Fam�lia, Inf�ncia, Juventude, Idoso, �rf�os e Sucess�es da Comarca de Xanxer� / Foro de Arapiraca - 4ª Vara Cível de Arapiraca / Fazenda Pública
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 03037066720168240080 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Fornecimento de Medicamentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara da Fam�lia, Inf�ncia, Juventude, Idoso, �rf�os e Sucess�es da Comarca de Xanxer�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 76 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-11-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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