Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.
Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.
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Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multas e demais Sanções Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-08-30 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-08-30 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-08-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-08-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-11-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-12-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-05-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-05-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-06-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-06-21 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-09-19 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-10-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-01-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-01-18 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-01-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-02-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-02-07 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Multas e demais Sanções» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2022-06-21? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - Que questão do assunto «Multas e demais Sanções» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2024-02-07? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-08-30 a 2024-02-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-07
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2024-02-07
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2024-01-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-01-18
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-01-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-10-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-09-19
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2023-09-19
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2022-06-21
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2022-06-21
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2022-05-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-05-20
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.