STJ — 2110198
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9b121267540494b51eaf3b67156775c5abd766654c8783bcdc915105d15e911
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
- Hipótese em que o agravo em recurso especial sequer foi conhecido ante a falta de ataque específico à decisão agravada, a teor do que dispõe o art. 932, inciso III, do CPC/2015.
- Não há omissão no julgado quanto à análise do alegado fato superveniente (Tema Repetitivo n. 1.076/STJ), porquanto o recurso especial sequer ultrapassou a barreira da admissibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.