STJ — 2140918
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ART. 884 DO CÓDIGO
CIVIL. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
IDENTIDADE DE PARTES E DE CAUSA DE PEDIR. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº
568/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. O entendimento firmado pelas instâncias ordinárias está em
consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a
citação válida ocorrida em reclamação trabalhista, ajuizada
anteriormente, só interrompe o prazo prescricional quando houver
identidade de partes e de causa de pedir.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.