STJ — 2324605
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a9c42909f3624e99d1d61d92ff90b76d298576f80e34c140a0b48c42231267b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. LEI N.º 8.009/1990. SÚMULA N. º 284 DO STF. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N.º 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do agravo interno não impugnaram os fundamentos da decisão monocrática agravada relativos à multa aplicada em embargos de declaração. Incidência da Súmula n.º 182 do STJ.
- A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca da impenhorabilidade do bem de família exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. º 7 do STJ.
- Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.