STJ — 2324605

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a9c42909f3624e99d1d61d92ff90b76d298576f80e34c140a0b48c42231267b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. LEI N.º 8.009/1990. SÚMULA N. º 284 DO STF. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N.º 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As razões do agravo interno não impugnaram os fundamentos da decisão monocrática agravada relativos à multa aplicada em embargos de declaração. Incidência da Súmula n.º 182 do STJ.
  2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca da impenhorabilidade do bem de família exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. º 7 do STJ.
  3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. LEI N.º 8.009/1990. SÚMULA N. º 284 DO STF. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N.º 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. As razões do agravo interno não impugnaram os fundamentos da decisão monocrática agravada relativos à multa aplicada em embargos de declaração. Incidência da Súmula n.º 182 do STJ. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca da impenhorabilidade do bem de família exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. º 7 do STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.