STJ — 2324908
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 418c2b2c457744fc9d18e65c1cb6783b1828bcd3332b75c63a99d32abfaa3a02
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento desta Corte Superior firmou-se no sentido de que "não é cabível a condenação nos ônus sucumbenciais no incidente de desconsideração da personalidade jurídica diante da ausência de previsão legal" (AgInt no AgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.960.634/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
"não é cabível a condenação nos ônus sucumbenciais no incidente de
desconsideração da personalidade jurídica diante da ausência de
previsão legal" (AgInt no AgInt no AgInt nos EDcl no REsp n.
1.960.634/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1960634>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2131090>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 2017344>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2193642>>-SP,
<<AgInt no REsp 2013164>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.