STJ — 2201493
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. ARTS. 422 E 476 DO CC. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte de Justiça compreende ser imprescindível que o Tribunal de origem tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos indicados como violados no apelo nobre, o que não ocorreu na hipótese examinada, mesmo tendo sido opostos embargos de declaração. Incidência da Súmula nº 211 do STJ.
- A conclusão adotada na origem acerca da alegada procedência do pedido de rescisão do contrato de locação e da culpa do locador teve por base os elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. ARTS. 422 E 476 DO CC.
SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte de Justiça compreende ser imprescindível que o
Tribunal de origem tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos
indicados como violados no apelo nobre, o que não ocorreu na
hipótese examinada, mesmo tendo sido opostos embargos de declaração.
Incidência da Súmula nº 211 do STJ.
2. A conclusão adotada na origem acerca da alegada procedência do
pedido de rescisão do contrato de locação e da culpa do locador teve
por base os elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável
sua revisão pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.