Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959 - Registro documental:
d8a9e94ecd89b25fd0489d799f67f901f43cf89f069c622af790cf01d43763c6 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Controvérsia acerca da conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa tendo em vista a sonegação de dois dos cinco veículos que garantiam a dívida fiduciariamente e a natureza do crédito em face da recuperação judicial da devedora fiduciante. 2. Os créditos garantidos fiduciariamente não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial em não sendo os bens de capital essenciais ao soerguimento da sociedade. Dever de cooperação jurisdicional entre os juízos expressamente estatuído pelo enunciado normativo do parágrafo 7-A, acrescentado art. 6, pela Lei n. 14.112/2021, alterando a Lei n. 11.101/2005. Precedentes desta Corte. 3. O credor não se desfez da garantia fiduciária por ele ostentada, senão, por ato presumivelmente malicioso do devedor ao descumprir com a sua obrigação de adimplir a dívida ou entregar o bem de propriedade do credor para a sua satisfação, sendo obrigado a perseguir a satisfação do crédito sobre o restante do patrimônio do devedor, mantendo, assim, a extraconcursalidade que lhe é própria. 4. Interpretação que evita a frustração do instituto da alienação fiduciária e preserva a efetividade das ações de busca e apreensão.” A transcrição é literal e vem do espelho 000824845, publicado pelo tribunal em 9 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão · A fundamentação do REsp 1.809.857, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apreensao, busca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e2516731545103bfcd7c48ccef2a377a9a8ed7b034c49cfac9e45123e5d5f248 - Registro documental:
d8a9e94ecd89b25fd0489d799f67f901f43cf89f069c622af790cf01d43763c6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Busca e Apreensão de Bens Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-02-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-02-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-02-07 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-02-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-02-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-02-10 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-03-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-03-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-03-20 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-03-20 — Habeas corpus Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-03-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-07-04 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-07-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-24T18:12:22.886000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230203163013
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-02-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d8a9e94ecd89b25fd0489d799f67f901f43cf89f069c622af790cf01d43763c6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-02-03 a 2023-07-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-07-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-07-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-04-19
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2023-03-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-03-20
- Habeas corpus (TPU 447)
- 2023-03-20
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2023-03-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-03-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-02-10
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2023-02-10
- Petição (TPU 85)
- 2023-02-09
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2023-02-07
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001021020238080069 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Habeas Corpus Criminal” e “Busca e Apreensão de Bens”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA CRIMINAL - MARATAIZES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-07-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d8a9e94ecd89b25fd0489d799f67f901f43cf89f069c622af790cf01d43763c6. SHA-256 do comentário:569f846e36b674733b1da8606fa3ed24944bd99f7e2348376145450aa3a70184.