STJ — 2069302

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2023-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4e5991e6b14588ae76e653fd9c77004fe370cb37d7d01c34ce9eb80e86f2339

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO ILÍCITO. 1. Na hipótese de busca e apreensão indevida de veículo automotor, os juros de mora incidentes sobre o valor fixado a título de reparação pelos danos sofridos devem fluir a partir do próprio ato ilícito, qual seja constrição indevida do bem. 2. Agravo interno de RODOBENS não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.