STJ — 2069302
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4e5991e6b14588ae76e653fd9c77004fe370cb37d7d01c34ce9eb80e86f2339
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA. JUROS DE
MORA. TERMO INICIAL. DATA DO ILÍCITO.
1. Na hipótese de busca e apreensão indevida de veículo automotor,
os juros de mora incidentes sobre o valor fixado a título de
reparação pelos danos sofridos devem fluir a partir do próprio ato
ilícito, qual seja constrição indevida do bem.
2. Agravo interno de RODOBENS não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.