STJ — 2143090
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6ae381b689d4b0615feb8083db4c00258570bbe7789382b4e77ac5dcc72d349
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022, DO
CPC/15. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA INICIAL
MÍNIMA. NECESSIDADE. REVISÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.