STJ — 1917647
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0af28feb7f972d67aed76ae62f0c0d522a04df8679aebc22f7cbe385b687821a
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ POR
ACIDENTE. DOENÇA LABORAL. MICROTRAUMAS. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE.
CONTRARRAZÕES. NÃO APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de alegação de tese em contrarrazões ao recurso
especial obsta o conhecimento do tema ante a sua preclusão.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.