Correição ordinária — TRE-MG 06000028020216130076

Classe: Correição OrdináriaOrgao: 76ª Zona Eleitoral - Carmo do ParanaíbaGrau: G1Data Ajuizamento: 2021-03-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e6101c69ae124fd32883c3f8109aa59c86589f2fb292110833b707af76044095

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-03-03 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-03-04 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-03-04 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-03-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-03-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Qual é o alcance do registro «Arquivamento» em 2021-03-04 para o assunto oficial «Correição ordinária»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-03-03 a 2021-03-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-03-04
Definitivo (TPU 246)
2021-03-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-03-04
Arquivamento (TPU 12430)
2021-03-04
Conclusão (TPU 51)
2021-03-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correição ordinária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-03-03T17:05:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15743",
        "nome": "76ª Zona Eleitoral - Carmo do Paranaíba"
      }
    }
  2. 2021-03-04T17:26:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15743",
        "nome": "76ª Zona Eleitoral - Carmo do Paranaíba"
      }
    }
  3. 2021-03-04T17:59:05.000Z — Arquivamento (TPU 12430)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15743",
        "nome": "76ª Zona Eleitoral - Carmo do Paranaíba"
      }
    }
  4. 2021-03-04T18:05:32.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15743",
        "nome": "76ª Zona Eleitoral - Carmo do Paranaíba"
      }
    }
  5. 2021-03-04T18:05:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15743",
        "nome": "76ª Zona Eleitoral - Carmo do Paranaíba"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.