TRT3 — 00001129420155030046

Classe: Consignação em PagamentoOrgao: Vara do Trabalho de AlmenaraGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-03-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca2bca8084f8f9c868b013a99b55327539556d62d8ed474af903eaa973e7551a

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-05 a 2023-05-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-05-15
Expedição de documento (TPU 60)
2015-04-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-04-24
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-17
Conclusão (TPU 51)
2015-04-15
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-31
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2015-03-31
Inicial (TPU 12747)
2015-03-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-03-09
Conclusão (TPU 51)
2015-03-05
Audiência (TPU 970)
2015-03-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Proporcional

Movimentações públicas

  1. 2015-03-05T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-03-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-31T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-03-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-03-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2015-04-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2023-05-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2015-03-31T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  9. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2015-04-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2015-04-30T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.