TJMSP — 08000179420219260030

Classe: Inquérito Policial MilitarOrgao: 3ª Auditoria Militar EstadualGrau: G1Data Ajuizamento: 2021-08-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ea7f6ac31dec6447aca936c6949a7e18e65b4d0e36828d577768b0a60e454de

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-08-04 a 2022-08-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-06
Definitivo (TPU 246)
2022-08-06
Definitivo (TPU 246)
2021-08-04
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar | Crimes do Sistema Nacional de Armas

Movimentações públicas

  1. 2021-08-04T13:33:02.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15662",
        "nome": "3ª Auditoria Militar Estadual"
      }
    }
  2. 2022-08-06T19:28:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15662",
        "nome": "3ª Auditoria Militar Estadual"
      }
    }
  3. 2022-08-06T19:28:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15662",
        "nome": "3ª Auditoria Militar Estadual"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.