Recurso Especial — Contratos Bancários — STJ 00000147820148260588

Classe: Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIGrau: SUPData de ajuizamento: 2017-10-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4fe46abd13e4a9e7d77ea90bbc7fe5bd0692051fc8741b25b13d652dea9c8cde

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000147820148260588 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-09-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4fe46abd13e4a9e7d77ea90bbc7fe5bd0692051fc8741b25b13d652dea9c8cde. SHA-256 do comentário: 8c9c8296bbe40fcfbed91c1d82e43e81d15a3150f93f1beb70e4d065332939fd.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fcdcf1c50472574d2d729dd49d3e32b066a6c4d2a54f2a9c35e37a9a8d0c0b8f
  • Registro documental: 4fe46abd13e4a9e7d77ea90bbc7fe5bd0692051fc8741b25b13d652dea9c8cde
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-09-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2017-10-16 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2017-10-16 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2018-02-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2018-02-06 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2018-02-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2018-02-07 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2018-02-07 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2018-08-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2018-08-09 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2018-08-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2018-08-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2018-09-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2018-09-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-09-03 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-10T19:51:47.484682023Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2017-10-02T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-10-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 4fe46abd13e4a9e7d77ea90bbc7fe5bd0692051fc8741b25b13d652dea9c8cde

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-26 a 2018-09-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-09-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-09-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-08-10
Publicação (TPU 92)
2018-08-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2018-08-09
Não-Provimento (TPU 239)
2018-08-07
Recebimento (TPU 132)
2018-02-07
Conclusão (TPU 51)
2018-02-07
Redistribuição (TPU 36)
2018-02-06
Mero expediente (TPU 11010)
2018-02-06
Remessa (TPU 123)
2018-02-05
Recebimento (TPU 132)
2017-10-16
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-10-16T10:30:10.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2017-10-16T14:10:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2018-02-06T15:56:36.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2018-02-07T11:00:24.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2018-02-07T13:59:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2017-09-26T13:00:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2018-02-05T17:00:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2018-08-07T19:36:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2018-08-09T12:11:23.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  10. 2018-08-10T05:32:51.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2018-09-03T14:19:09.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2018-09-03T14:19:10.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2018-02-06T15:39:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2018-08-09T20:21:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.