STJ — 1798089
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 038ce836a8e8a3a7310a9b80d181ff3e2864f4c3fd29e1ade68137252b18c9db
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. REINCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA EM SESSÃO POSTERIOR. DESNECESSIDADE. PRAZO RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da desnecessidade de nova publicação para reinclusão do processo em pauta de julgamento quando for razoável o prazo entre a data do adiamento e a do efetivo julgamento do recurso.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET NO RECURSO ESPECIAL.
NULIDADE DO JULGAMENTO. REINCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA EM SESSÃO
POSTERIOR. DESNECESSIDADE. PRAZO RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da
desnecessidade de nova publicação para reinclusão do processo em
pauta de julgamento quando for razoável o prazo entre a data do
adiamento e a do efetivo julgamento do recurso.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.