STJ — 2048678
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c0db4416f66bcea67ab2fa04c99ab7a9553fe3a42017725abd409a62d342d86
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTUAÇÃO EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Verificado que os presentes autos foram registrados, autuados e distribuídos em duplicidade, necessário tornar sem efeito as decisões colegiadas e monocráticas proferidas neste processo, cancelando-se a respectiva autuação, que foi realizada em segundo lugar.
- Embargos de declaração acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUTUAÇÃO EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Verificado que os presentes autos foram registrados, autuados e
distribuídos em duplicidade, necessário tornar sem efeito as
decisões colegiadas e monocráticas proferidas neste processo,
cancelando-se a respectiva autuação, que foi realizada em segundo
lugar.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.