STJ — 2241607
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d92534b38d48e57c9315b56d751f68e35be6138809af4540047c605552b0f9d6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DAS GUIAS DO PREPARO. NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. INDICAÇÃO INCORRETA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do Recurso Especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável a posterior retificação.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO
DAS GUIAS DO PREPARO. NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. INDICAÇÃO
INCORRETA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a
irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da
interposição do Recurso Especial, caracteriza a sua deserção, sendo
inviável a posterior retificação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(GUIAS DO PREPARO - IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO - DESERÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1941752>>-PB,
<<AgInt no REsp 1587322>>-SP, <<AgRg no REsp 1487417>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:187
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.