O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 557 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Expropriação de Bens Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1996-08-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2005-08-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/291 - 2006-03-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/308 - 2006-11-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/334 - 2007-05-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/361 - 2010-02-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/436 - 2010-05-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/445 - 2011-01-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/456 - 2012-09-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/477 - 2023-10-09 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/544 - 2024-02-14 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/547 - 2025-02-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/237/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/237 - 2025-05-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/240/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/240 - 2025-10-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/241/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/241 - 2026-06-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/242/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/242 - 2026-06-23 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/556 - 2026-07-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/247/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/247 - 2026-07-22 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/249/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/249
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-08-11 trata do assunto oficial «Expropriação de Bens»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/291 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-03-21 trata do assunto oficial «Expropriação de Bens»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/308 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-11-16 trata do assunto oficial «Expropriação de Bens»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/334
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T02:53:41.992000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19960815000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1996-08-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 27fc410ab62d23e834a9943206932f53b6f81d90f567350963b906efa8a51d23
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 557 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-08-15 a 2026-07-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-22
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-20
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-20
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-25
- Publicação (TPU 92)
- 2026-06-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-23
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2026-06-23
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2026-06-23
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2026-06-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-14
- Desarquivamento (TPU 893)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 557. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000057619968110035 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Expropriação de Bens”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Alto Garças - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 557 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2026-07-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
27fc410ab62d23e834a9943206932f53b6f81d90f567350963b906efa8a51d23. SHA-256 do comentário:3c574b272f5c89342fd14e819e401268707453fc7209c4063682624b9128cb4d.