STJ — 1985490
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23f70e1407b7f5c6f32712d7e0835aa2135fa194971ec916a18fafdfd6314224
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLASSIFICAÇÃO DE BENS PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS. PERÍCIA. ANÁLISE. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEBATE QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O juiz não está adstrito às conclusões da perícia técnica, podendo se pautar em outros elementos de prova aptos à formação de seu livre convencimento.
- A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da classificação do bem para fins de tributação, existência de elementos para se concluir de forma diversa do laudo e quanto à suposta ocorrência de interpretação extensiva e retroação indevida da norma demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- A leitura do acórdão recorrido e das razões recursais revela que o debate ora apresentado se dá, eminentemente, a partir da interpretação da legislação local. Ocorre que essa pretensão é insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.