Execução Fiscal — Nao Cumulatividade — TJSE 00044019520178250027

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE ESTÂNCIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-07-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b1cee5f4f20815c295ab9dd75195be3900c992a275cb88f11d538d50d1eb797f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00044019520178250027 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Nao Cumulatividade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE ESTÂNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2018-06-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b1cee5f4f20815c295ab9dd75195be3900c992a275cb88f11d538d50d1eb797f. SHA-256 do comentário: 030d2019bac52e11edcd554e5477d6a329c165c2108a1121e3b3c90c07e07e22.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: b1cee5f4f20815c295ab9dd75195be3900c992a275cb88f11d538d50d1eb797f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-07-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  2. 2017-10-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2017-11-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2017-11-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2017-12-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2017-12-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2018-01-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2018-01-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2018-02-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2018-02-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2018-02-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2018-03-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2018-04-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2018-04-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2018-04-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2018-05-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2018-05-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2018-06-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-04-24 trata do assunto oficial «Nao Cumulatividade»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-05-05 trata do assunto oficial «Nao Cumulatividade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:13:06.039000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170725120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-07-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b1cee5f4f20815c295ab9dd75195be3900c992a275cb88f11d538d50d1eb797f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-07-25 a 2018-06-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-06-25
Petição (TPU 85)
2018-05-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-05-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-05-05
Definitivo (TPU 246)
2018-04-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-04-20
Conclusão (TPU 51)
2018-04-19
Petição (TPU 85)
2018-04-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-22
Mero expediente (TPU 11010)
2018-02-26
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nao Cumulatividade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-06-25T09:29:45.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-04-19T12:50:36.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-10-23T08:28:54.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2018-05-10T01:12:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-04-27T16:58:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-04-06T01:08:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-03-26T21:21:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-01-11T10:41:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-12-11T10:29:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-11-03T10:21:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-09-09T02:09:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-08-28T10:34:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-08-04T08:00:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-05-05T13:38:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2018-05-05T13:38:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2018-04-24T12:23:16.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8361",
        "nome": "1ª Vara Cível de Estância"
      }
    }
  17. 2018-04-20T08:21:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2018-03-22T11:39:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2018-02-26T14:12:58.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2018-02-23T14:35:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2018-02-20T08:33:40.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2018-01-11T13:40:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2018-01-09T11:13:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2017-12-20T10:40:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2017-12-11T14:54:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2017-11-30T18:08:15.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2017-11-06T08:24:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2017-10-26T08:24:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2017-08-16T16:33:15.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2017-08-04T11:58:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2017-07-30T12:00:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2017-07-25T09:53:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2017-07-25T09:51:02.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.