STJ — 1968399
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12bab400a4dc3012f0842c3f33ad2164d5b0be95cc92b807765ce3a76400af14
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. VALORES DESCONTADOS DE VALE TRANSPORTE E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os descontos correspondentes à participação do empregado no custeio do vale-transporte e do auxílio-alimentação integram a remuneração do trabalhador e, por consequência, compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT, conforme entendimento do STJ. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. VALORES DESCONTADOS DE
VALE TRANSPORTE E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO.
1. Os descontos correspondentes à participação do empregado no
custeio do vale-transporte e do auxílio-alimentação integram a
remuneração do trabalhador e, por consequência, compõem a base de
cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições
destinadas a terceiros e ao SAT/RAT, conforme entendimento do STJ.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - BASE DE CÁLCULO - VALORES
DESCONTADOS DE VALE TRANSPORTE E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - INCLUSÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1936788>>-RS,
<<AgInt no REsp 1896454>>-SC,
<<AgInt no REsp 1949888>>-RS,
{{REsp 1952000}}-PR,
<<REsp 1928591>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.