Recurso Especial — Assistência Médico-Hospitalar — STJ 00002855720138260189

Classe: Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃESGrau: SUPData de ajuizamento: 2023-07-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6d0f4cf28d95a2beb9337c1dc7a5ae3b1b27d3821457d08f5683f72c7b33913b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002855720138260189 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Assistência Médico-Hospitalar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-10-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6d0f4cf28d95a2beb9337c1dc7a5ae3b1b27d3821457d08f5683f72c7b33913b. SHA-256 do comentário: f5d451cf3e11cf340da1f210f00a73c30989b9b125dded68ab330a10d5f2b3e7.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.892.273 do STJ: assistência médico-hospitalar

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cinge-se a controvérsia a definir se a recorrente, na condição de mãe viúva que recebe pensão por morte estatutária do falecido marido, tem direito à assistência médico-hospitalar prevista no art. 50, IV, "e", da Lei n. 6.880/1980. 2. O § 4º do art. 50 da Lei n. 6.880/1980 excluía de forma expressa, do conceito de remuneração, os rendimentos não provenientes de trabalho assalariado, ainda que recebidos dos cofres públicos. 3. Esse é exatamente o caso da pensão por morte estatutária recebida pela recorrente, pois se trata de um benefício previdenciário, que não consiste em contraprestação de trabalho assalariado, recebido dos cofres públicos. 4. Constata-se que o item 5.5 da NSCA 160-5/2017 extrapolou o limite regulamentar, pois conferiu ao conceito de remuneração sentido que extrapola aquele dado pelo dispositivo legal regulamentado. 5. Sendo assim, o recebimento de pensão por morte não afasta a qualidade de dependente da mãe viúva, na forma da redação original do art. 50, § 3º, "b", da Lei n. 6.880/1980, para reconhecimento do direito à assistência médico-hospitalar. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000824279, publicado pelo tribunal em 30 de agosto de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.892.273 do STJ: assistência médico-hospitalar · A fundamentação do REsp 1.892.273, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, hospitalar, medico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d31a56c5957a5d9f95b70622585342796b6bd8d302e74b64a3cadb4cb06f385
  • Registro documental: 6d0f4cf28d95a2beb9337c1dc7a5ae3b1b27d3821457d08f5683f72c7b33913b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-07-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2023-07-24 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2023-07-24 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2023-08-28 — Não Conhecimento de recurso; Recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2023-08-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2023-08-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2023-08-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2023-10-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2023-10-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2023-08-28 trata do assunto oficial «Assistência Médico-Hospitalar»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-10-27 trata do assunto oficial «Assistência Médico-Hospitalar»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-06T15:47:44.979787243Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2023-07-13T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-07-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 6d0f4cf28d95a2beb9337c1dc7a5ae3b1b27d3821457d08f5683f72c7b33913b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-07-13 a 2023-10-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-10-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-10-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2023-08-30
Publicação (TPU 92)
2023-08-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-08-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-08-28
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2023-07-24
Conclusão (TPU 51)
2023-07-24
Distribuição (TPU 26)
2023-07-13
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Médico-Hospitalar

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-07-24T08:00:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2023-07-24T08:24:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2023-08-28T19:00:31.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Recurso especial",
          "valor": 66
        }
      ]
    }
  4. 2023-07-13T06:10:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2023-08-30T05:37:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2023-10-27T17:03:08.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2023-10-27T17:03:09.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2023-08-28T19:00:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2023-08-29T19:24:27.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.