Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
11adcb58ee0eccb33ae38d4a977ba2223b5b858b41020b4a49887713c7cd6a6e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
11adcb58ee0eccb33ae38d4a977ba2223b5b858b41020b4a49887713c7cd6a6e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 114 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-10-16 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-01-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2016-06-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2019-08-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2020-03-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2020-06-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2020-06-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2020-06-10 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2020-06-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2020-07-02 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2020-08-07 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2020-08-07 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2020-10-24 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2020-12-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2020-12-01 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2020-12-07 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2021-01-07 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2021-02-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-01-22 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/75 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-06-14 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2019-08-06 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 114 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-16 a 2021-02-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-02-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-01-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-01-07
- Documento (TPU 581)
- 2020-12-07
- Remessa (TPU 123)
- 2020-12-01
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2020-12-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-10-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-10-24
- Redistribuição (TPU 36)
- 2020-08-21
- Remessa (TPU 982)
- 2020-08-07
- Remessa (TPU 123)
- 2020-08-07
- Documento (TPU 581)
- 2020-07-28
- Reativação (TPU 849)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 114. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.