Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSO VINCULADO.
CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviáveis os embargos de declaração que não demonstram a presença
de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
- Em se tratando de recurso manifestamente incabível, incide a
multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC.
- Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSO VINCULADO.
CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Inviáveis os embargos de declaração que não demonstram a presença
de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
2. Em se tratando de recurso manifestamente incabível, incide a
multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC.
3. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Isabel
Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.