STJ — 186023
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06df3567061ba619796a814a3f8b9027cfbd0657b713999017fc9a7ec27b6b6e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.021 E SEGUINTES DO CPC/2015, C/C O ART. 1.070 DO CPC/2015. Agravo interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTEMPESTIVO.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.021 E SEGUINTES DO
CPC/2015, C/C O ART. 1.070 DO CPC/2015.
Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria
Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.